Um morador em Pereira Barreto (a 136 km de Araçatuba) conseguiu reverter decisão da Justiça local que o obrigava a entregar um cão para eutanásia após o CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) da cidade diagnosticar que o animal contraiu leishmaniose. Para o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), ele deve continuar o tratamento por médico veterinário, podendo o Poder Público acompanhar esse tratamento e auxiliar, caso necessário, no combate da doença.

Na decisão, o relator do recurso, desembargador José Luiz Gavião de Almeida, declara inconstitucional a portaria interministerial 1.426/2008, que determina que os cães infectados por leishmaniose visceral não sejam tratados, mas, sim, mortos.
Ele ainda compara a doença à dengue, que também é transmitida pela picada de um mosquito. “Evidentemente, a dengue não é combatida através da eutanásia humana, mas, sim, por políticas públicas de elaboração de planos e campanhas para controlar a proliferação do inseto vetor”, cita.

Consta na decisão que a ação foi ajuizada pelo município contra o proprietário do cão chamado “Bolinha”, sem raça definida (vira-lata), depois que equipe do CCZ, em fiscalização de rotina, verificou que o animal teve diagnóstico positivo para leishmaniose canina, “contribuindo para a disseminação da doença para outros animais, bem como para seres humanos”.

EUTANÁSIA
A Prefeitura alegou que era necessário o recolhimento do cão que devia ser eutanasiado, conforme recomendação do Ministério da Saúde, mas o dono recusou entregá-lo. O argumento do proprietário do cachorro foi de que contraprova atestou resultado negativo para a doença.

O município recorreu à Justiça de Pereira Barreto, que concedeu liminar determinando a entrega do cão no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o valor de R$ 2 mil.

RECURSO
Ao recorrer da decisão em primeira instância, o proprietário do animal alegou que existe tratamento para a doença e que, portanto, não deveria ser realizada a eutanásia de Bolinha.

Ele argumentou que, embora haja a portaria interministerial determinando a eutanásia de cães infectados por leishmaniose visceral, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Saúde autorizaram o registro do medicamento Milteforan, indicado para o tratamento da doença nos cães, não havendo mais necessidade de sacrificar os animais infectados. Alegou ainda, que, com o tratamento, o animal deixa de ser um reservatório ativo e transmissor da doença.

FELICIDADE
A advogada Tainá Buschieri, autora da ação em favor do proprietário do cão Bolinha, informa que ele pertence a um casal de idosos que é muito apegado ao animal. “Eles ficaram muito felizes, bem satisfeitos com a decisão e continuam tratando do cãozinho”, informa.

De acordo com ela, faz quase um ano que o casal briga com a Prefeitura para impedir que o cão seja sacrificado, inclusive teria sido autuado pela administração municipal por não entregá-lo. Ela informa ainda que ele não apresenta sintomas da doença e utiliza uma coleira para impedir a transmissão da leishmaniose.

A decisão é do final de novembro e como o Judiciário estava em recesso, a Prefeitura informa que ainda não foi notificada. “Tão logo o setor jurídico da Prefeitura for notificado sobre tal decisão, irá analisar quais medidas adotar”, informa.

Desembargador cita que animais não são ‘coisas’

Ao decidir favorável ao recurso do proprietário do cão de Pereira Barreto, o desembargador José Luiz Gavião de Almeida levou em consideração precedente do STF (Superior Tribunal de Justiça), reconhecendo que animais não são “coisas”, e a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada na Unesco, em Bruxelas, em 27 de janeiro de 1978, da qual o Brasil é signatário. O artigo 3º dessa declaração prevê que nenhum animal será submetido a maus-tratos e a atos cruéis.

A Constituição Federal também estabelece que cabe ao Poder Público cuidar da fauna e da flora e proíbe quaisquer atos que prejudiquem o ecossistema ou que submetam animais à crueldade. “Se assim é, não há dúvida de que o município não pode simplesmente determinar que os cães portadores da leishmaniose canina sejam executados, sem que seja tentado qualquer tratamento, deixando de aplicar como política pública os meios preventivos de controle da saúde animal”, cita na decisão.

Para o TJ-SP, a portaria interministerial que proíbe o tratamento da doença com produtos humanos ou não registrados no Ministério da Agricultura viola o princípio da legalidade; afronta a lei nº 5.517/68, que dispõe sobre o exercício da profissão de médico veterinário; e fere o artigo 10 da resolução 722/02 (Código de Ética), que garante liberdade profissional ao médico veterinário para “prescrever tratamento que considere mais indicado, bem como utilizar os recursos humanos e materiais que julgar necessários ao desempenho de suas atividades”.

Segundo a decisão, o Poder Público deve adotar medidas efetivas para combater o mosquito transmissor da leishmaniose, atacando seu criadouro, e conscientizar a população quanto à gravidade da doença, as formas de transmissão e formas de prevenção.

Por fim, o magistrado argumenta que o Brasil é o único país onde a doença é endêmica que utiliza a eutanásia como solução para o problema. “O que indica que não se tem adotado correta política pública de Saúde para resolver a questão”, conclui.

Araçatuba tem lei sobre o tratamento da doença

Em Araçatuba, está em vigor desde o final de dezembro, lei municipal que define regras para o tratamento de cães com leishmaniose visceral. O texto foi proposto pelo vereador Almir Fernandes Lima (PSDB).

Pela lei, o proprietário de animal com resultado positivo para a doença poderá optar pelo tratamento nos termos da nota técnica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e arcará com todas as despesas.

O tratamento se iniciará com o encaminhamento ao CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) em até 15 dias após o diagnóstico positivo, com o termo de responsabilidade assinado pelo proprietário do animal e por médico veterinário atestando o início do tratamento com o medicamento autorizado.

ACOMPANHAMENTO
O cão deverá ser avaliado por exames laboratoriais a cada três meses e os resultados e laudos enviados ao CCZ; o proprietário é obrigado a utilizar um novo ciclo de tratamento a depender do resultado dos exames; e estará ciente que o acompanhamento clínico será feito por toda vida do animal. Se as regras forem descumpridas, o animal será entregue ao CCZ, sob pena de multa em caso de descumprimento.

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Dr. Fábio Fidelis
Dr. Fábio Fidelis

Sou amante dos animais desde de criança, minha família tem um grande vinculo com os animais e tenho vários membros da família na profissão de médico veterinário inclusive o meu incrível pai (Dr. Eduardo Costa) o qual tenho extrema admiração! - Conclui o curso de Medicina Veterinária pela UFMG em 2011. - Pós graduação em ultrassonografia em 2012. - Pós graduação em clinica e cirurgia de pequenos animais em 2014. - Pós graduação em anestesiologia em 2014. - Pós graduação em ortopedia em 2014. - Pós graduação em Leishmaniose desde 2015. - Pós graduado em Dermatologia em 2017. - Autor do Livro: O Cão Não É O Vilão - Idealizador do Curso: Os Segredos Da Leishmaniose Canina - Hoje atuo como médico veterinário no Hospital Veterinário Cambuá em Bom Despacho (Minas Gerais) - http://hospitalveterinariocambua.com.br

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